quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

"Deputados federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo entraram com dois mandados ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a tramitação do projeto de lei do novo regime de partilha dos royalties da exploração do petróleo. Eles dizem que o projeto vai contra a Constituição por ampliar aos entes não produtores a possibilidade de participação no rateio de verbas obtidas com a atividade. Para os parlamentares, o texto constitucional é claro ao determinar que os territórios produtores têm exclusividade na compensação financeira e participação das receitas obtidas com a atividade. Os deputados também defendem que a proposta fere o modelo federativo brasileiro, pois uma eventual mudança na forma de rateio das participações levará a uma grave crise entre os estados produtores e os não produtores. Devido à iminência da votação do projeto na Câmara dos Deputados, depois de já ter passado pelo Senado, os parlamentares pediram urgência nas decisões judiciais para evitar maiores danos. Os relatores dos processos são os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski."

Cadê as fraldas? Prefeitura de Campos não fornece fraldas a mais de 6 mil pessoas que precisam do benefício fornecido pela prefeitura. O problema já acontece há meses. Quem depende de fraldas cedidas pela Prefeitura de Campos está passando por dificuldades. Mais de 6 mil pessoas são beneficiadas pelo programa e precisam das fraldas. Na semana passada o RJ InterTv 1ª Edição mostrou o caso. Na época a prefeitura da cidade informou que essa era uma situação pontual. Mas o problema ainda não foi resolvido e acontece há meses. Uma família que mora na comunidade da Ilha do Cunha está com dificuldades para conseguir fralda para uma menina de 13 anos que tem necessidades especiais. A jovem usa cerca de 260 fraldas por mês, o que representa um gasto de R$ 150

O vereador Rogério Matoso (PPS) usou a tribuna na sessão de hoje (06) da Câmara de Campos para informar que já está tramitando na Casa o seu pedido de revogação da Lei que criou a Contribuição de Iluminação Pública. A Taxa de Iluminação, como é conhecida, foi aprovada no final do governo Mocaiber após um pedido da equipe de transição da prefeita Rosinha Garotinho (PR). De acordo com o artigo 4º incisos I, II e III da Lei 8.066/2008, os proprietários de imóveis não edificados devem pagar R$ 2,50 por mês; os proprietários de imóveis edificados devem pagar R$ 3,50 por mês; e os proprietários de imóveis edificados não-residenciais devem pagar R$ 10,50 por mês. O § 1º do artigo 4º da Lei 8.066/2008 estabelece que o valor da contribuição será reajustado pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica. Segundo Matoso, o artigo 4º da Lei inverte equivocadamente a política urbana prevista no inciso II do § 4º do artigo 182 da Constituição Federal, além de prestigiar os “latifundiários urbanos”, cobrando menos tributo destes e onerando os proprietários de imóveis residenciais e comerciais. “Trata-se de uma Lei inconstitucional, que deve ser revogada pelo Poder Legislativo Municipal”, explica Matoso, que encaminhou um parecer elaborado pela sua equipe jurídica. “Temos uma série de argumentos que demonstram claramente essa inconstitucionalidade. Tenho certeza de que a população de Campos vai estar ao meu lado nessa luta”, afirma Matoso.